Restrições que serão impostas pelo Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) até junho de 2027 farão com que cooperativas rurais e produtores familiares do moca brasiliano tenham mais dificuldades para vender a produção para o conjunto europeu.
A constatação faz segmento de um estudo do projeto Descarbonização e Política Industrial: Desafios para o Brasil, do Instituto de Economia da Universidade Federalista do Rio de Janeiro (UFRJ), divulgado nesta sexta-feira (26) pela Sucursal Bori, voltada a estudos científicos.
O levantamento contextualiza que pouco mais da metade (51,2%) da produção do moca brasiliano teve porquê orientação a União Europeia (UE), em 2024, e prevê quais impactos da política de conservação ambiental europeia afetarão as exportações brasileiras.
O que é EUDR
EUDR é a {sigla} para European Union Deforestation Regulation, uma regulação que o conjunto europeu criou porquê forma de desestimular o desmatamento nos países que exportam para a EU.
O horizonte regulamento condiciona o entrada ao mercado europeu à comprovação de que os produtos não foram cultivados em áreas que sofreram desmatamento posteriormente dezembro de 2020.
Se não houver comprovação, a importação pela UE é vetada. As pesquisadoras da UFRJ Kethelyn Ferreira e Marta Castilho destacam que o conjunto europeu classifica o Brasil porquê país de “risco padrão”.
Isso obriga os produtores a executarem um processo rigoroso de verificação e rastreabilidade para conferir a origem sustentável das safras.
A pesquisa aponta que a exposição da economia brasileira à novidade regra é de 5,3% do totalidade de exportações. O estudo identifica sete commodities porquê “relevantes” no contextura da EUDR, e o moca é a que mais depende de compras da União Europeia, único com mais da metade da safra indo para o Velho Continente.
Commodities são matérias-primas vendidas em grandes quantidades e negociadas em preços internacionais.
Moca mais afetado
Além do moca, as commodities citadas pela pesquisa da UFRJ são mancheia bovino, cacau, óleo de palma, borracha, soja e madeira.
As autoras do estudo apontam que, no caso do moca, micro e pequenos produtores serão mais afetados, pois esbarram em limitações técnicas e falta de regularização fundiária, o que dificulta rastrear dados que comprovem que a espaço não foi desmatada posteriormente 2020.
Originalmente o EUDR começaria a vigorar no término de 2024, mas, depois de dois adiamentos, está previsto para estrear valer de forma gradual: para grandes e médios produtores em 30 de dezembro de 2026 e para micro e pequenos em 30 de junho de 2027.
“Protecionismo virente”
A economista Kethelyn Ferreira considera que o EUDR tem um objetivo ambiental legítimo, “reduzir o desmatamento associado às cadeias globais de produção”.
No entanto, aponta que pode ser considerado uma forma de “protecionismo virente”, ou seja, um meio de usar propósitos de conservação ambiental para proteger fazendeiros locais da concorrência externa.
“Seu estampa e seus efeitos comerciais levantam questionamentos sobre impactos potencialmente discriminatórios para países exportadores, porquê o Brasil”, disse à Sucursal Brasil.
“O entrada ao mercado europeu passa a depender do cumprimento de exigências rigorosas de rastreabilidade e devida diligência”, completa.
Para a pesquisadora, mormente em países em desenvolvimento, as condições geram custos adicionais aos exportadores, resultando, na prática, em barreira não tarifária ao negócio.
Outra sátira feita pela pesquisa é que o novo regulamento da EU equipara os desmatamentos permitido e ilícito.
O mecanismo europeu começará a valer meses posteriormente a celebração do convenção de livre negócio Mercosul-UE, que elimina tarifas na circulação de bens e serviços entre os blocos e entrou em vigor em 1º de maio. Pelo lado sul-americano fazem segmento do tratado Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Consequências
A economista diz que não é verosímil declarar que o Brasil necessariamente perderá participação no mercado europeu de moca. Entretanto, ela sustenta que há indícios de que o EUDR pode propiciar a concentração da produção com grandes produtores.
“É razoável esperar que médios e grandes produtores possuam melhores condições técnicas, financeiras e administrativas para implementar sistemas de rastreabilidade e justificar que sua produção não está associada ao desmatamento posteriormente 2020”, avalia.
Outra consequência pode ser a transmigração de compras europeias para países classificados porquê de “insignificante risco”, sujeitos a mecanismos de diligência mais brandos. Ela cita o exemplo do Vietnã.
Em 2024, o Brasil era o principal fornecedor de moca para a UE, representando 21,8% das compras do conjunto econômico. O Vietnã é o segundo maior exportador (9,1%).
“É plausível supor que segmento dos importadores europeus possa substituir fornecedores brasileiros por vietnamitas”, sugere.
Caminhos
As pesquisadoras da UFRJ avaliam que o delonga da vigência do EUDR para os próximos anos abre uma janela estratégica de negociação diplomática para o agronegócio sul-americano.
Entre os pontos que poderiam suavizar as restrições, o estudo cita o reconhecimento de sistemas de monitoramento locais já operantes, porquê a Moratória da Soja e o Cadastro Ambiental Rústico (CAR), que cruza dados de localização dos imóveis rurais com informações sobre situação ambiental.
A Moratória da Soja é um convenção voluntário de empresas para não comercializar soja proveniente de áreas da Amazônia que tenham sido desmatadas a partir de 2008.
As autoras defendem também a geração de fundos europeus de escora técnico e financeiro para pequenos produtores sul-americanos.
A Sucursal Brasil pediu comentários aos ministérios das Relações Exteriores (MRE) e da Lavra e Pecuária (Planta) e está ocasião a posicionamentos.








