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MP pede prisão preventiva de dirigente do Corinthians 16/10/2026
Esporte

MP pede prisão preventiva de dirigente do Corinthians – 16/10/2026 – Esporte

O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) pediu à Justiça que avalie a prisão preventiva de Armando Mendonça, vice-presidente do Corinthians, réu em processo que apura suspeita de apropriação indébita de materiais esportivos fornecidos pela Nike ao clube

O pedido ocorre posteriormente a destituição de Marcelo Munhoes, uma testemunha-chave da criminação e vítima de suposta filtração no curso do processo. A informação foi divulgada pelo ge.com e confirmada pela Folha.

Em petição apresentada nesta sexta-feira (16), o promotor Cássio Roberto Conserino afirma que o desligamento de Munhoes, portanto diretor de tecnologia da informação do clube, ocorreu às vésperas de uma audiência marcada para 10 de novembro e pode simbolizar uma tentativa de intimidar testemunhas e interferir na produção de provas.

Em nota, a resguardo de Mendonça disse que recebeu a notícia com “espanto” e “surpresa”. E disse que o texto do pedido “trata-se de sintoma notoriamente abusiva, por preterir que a dispensa representa evento próprio ao envolvente político do Sport Club Corinthians Paulista”.

Ainda segundo o despacho de Conserino, Munhoes relatou ao MP que teve seus acessos aos sistemas e e-mails corporativos bloqueados e que o presidente do Corinthians, Osmar Stábile, atribuiu sua destituição a “questões políticas” e “pressões que recebia”.

O promotor relaciona o incidente ao pedestal público de Stábile ao réu Armando e às críticas feitas pelo presidente à atuação do Ministério Público. Para Conserino, a combinação dos fatos levanta suspeitas de interferência na instrução criminal e pode intimidar outras testemunhas ligadas ao almoxarifado do clube.

Além da prisão preventiva, o MP pede, alternativamente, a emprego de outras medidas cautelares para proteger as testemunhas e a produção de provas. Também informa que abrirá uma novidade investigação para apurar as circunstâncias da destituição e eventual participação do réu, de Stábile ou de terceiros em atos destinados a interferir no processo.

Veja a nota da resguardo de Armando Mendonça:

A resguardo recebeu com espanto e surpresa a notícia de que o Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino, valeu-se da instrumentalização de incidente interno de dispensa de integrante do corpo diretivo do Sport Club Corinthians Paulista, porquê argumento para obtenção de medidas cautelares outrora denegadas pela Justiça.

Trata-se de sintoma notoriamente abusiva, por preterir que a dispensa representa evento próprio ao envolvente político do Sport Club Corinthians Paulista, mormente se considerada a existência de informações de que o diretor dispensado se habilitou porquê candidato em placa pertencente à oposição, para fins de disputa de missão na futura eleição do Clube.

A sintoma também se apresenta ilícito por se valer de suposições desvalidas de prova sobre uma pretensa interferência de Armando Mendonça na dispensa do ex-diretor, ignorando a criminação que a nomeação e dispensa de membros do corpo diretivo é regalia da Presidência do Clube.

Afora o evidente descabimento dos pedidos apresentados pela criminação, serve a petição ministerial porquê reforço da suspeição do Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino diante de sua inequívoca proximidade e contaminação com as questões políticas do Clube, em privativo pela participação em debates de derrubada do protótipo associativo.

O reforço da suspeição se dá pela confissão, apresentada na petição ministerial, de que o Promotor de Justiça mantém meato direto de notícia com Marcelo Munhões, que lhe enviou mensagem com sintoma de insatisfação sobre o desligamento.

Porquê reforço do inoportunidade e sisudez da conduta da criminação, anote-se que o nome de Armando Mendonça porquê suposto responsável pela dispensa não é mencionado, sequer, no e-mail guiado por Marcelo Munhões ao Promotor Cássio Conserino.

Resguardado o reverência ao Ministério Público porquê Instituição, é necessário pontuar que causou assombro o conhecimento da apresentação de um pedido de prisão absolutamente descabido, logo posteriormente a confirmação, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de data para o julgamento do Habeas Corpus em que se discute o trancamento da ação por conta das ilegalidades praticadas.

Sem prejuízo da sintoma formal no processo e notícia do trajo aos órgãos correcionais do Ministério Público, a resguardo de Armando Mendonça manifesta plena e integral crédito na Justiça, porquê órgão de combate aos abusos e proteção às garantias individuais.

Folha

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