Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição mercantil nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A norma começou a valer nesta semana e está prevista no Regimento Do dedo da Gaiato e do Juvenil.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada.
Outrossim, as redes digitais, uma vez que YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (remunerar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Do dedo estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA do dedo também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publicidade vedada.
Na última sexta-feira (12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) encaminhou um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à novidade legislação, na segmento que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes.
Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Padronização
Instituído em abril deste ano para fabricar propostas de regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais, o Comitê Consultivo elaborou relatório com diretrizes para prometer que a exposição virtual não prejudique o desenvolvimento do menor.
Outrossim, na próxima terça-feira (23), o Comitê Consultivo apresenta uma proposta para a padronização de alvarás será votada no plenário do Recomendação Pátrio de Justiça (CNJ).
A minuta de solução prevê a geração do Banco Pátrio de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Envolvente Do dedo (BNAD), gerido pelo próprio poder público para permitir a fiscalização pelas autoridades e o controle social.
Primeiramente, o juiz responsável pela licença da autorização judicial poderá estabelecer condições para proteger a saúde física, mental e emocional da garoto ou do jovem e preservar sua privacidade e dados pessoais.
Entre as novas regras sugeridas ao CNJ no documento estão:
- A solicitação deve ser feita na Vara da Puerícia e da Juventude da cidade onde a garoto mora, para facilitar a fiscalização sítio
- Alvarás não são mais vitalícios ou por tempo indeterminado. Os documentos passam a ter validade máxima de 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes
- Alvarás emitidos antes da ingressão em vigor da norma permanecerão válidos até o término da vigência
- as condições previstas na autorização judicial, uma vez que frequência escolar, devem ter o cumprimento escoltado
- as regras valerão para todas as crianças brasileiras, mesmo que morem fora do país;
O Ministério da Justiça destaca que os alvarás podem ser revistos ou cancelados a qualquer momento pelo juiz na Vara da Puerícia e da Juventude.
Padrão unificado
Para que o juiz conceda o alvará, o pedido ao poder judiciário deve preencher os seguintes critérios de proteção, entre eles, direitos trabalhistas e garantias educacionais:
- Consentimento: a própria garoto ou jovem precisa concordar com a atividade
- Frequência escolar: comprovação de matrícula no ano letivo e garantia de que a rotina de gravações e publicações é harmonizável com a de estudos
- Proteção econômica: os rendimentos financeiros obtidos com a atividade do dedo devem ser revertidos diretamente em obséquio da garoto ou jovem para segurança econômica desse público. A sugestão é que os valores sejam depositados em uma conta poupança ou aplicações de grave risco, uma vez que o Tesouro IPCA+.
- Limites de horas de trabalho e de teor com a definição clara do que pode e do que não pode ser gravado
- Em saudação à Lei Universal de Proteção de Dados (LGPD), o sistema só vai coletar, armazenar e exibir dados minimamente necessários para satisfazer sua função, para proteger a identidade e a intimidade dos influenciadores mirins.
Modalidades de alvará
Com base na proposta do Comitê Consultivo do Ministério da Justiça, a regulação do trabalho de influenciadores infantojuvenis foi dividida em duas modalidades de alvará:
- Trabalho de publicidade tradicional ajustado à internet
- Rotina de geração de teor para canais e perfis de redes sociais que monetizam por mecanismos internos da plataforma
Fiscalização
O sistema proposto permitirá a consulta automatizada na internet por plataformas, poder público e sociedade social.
As plataformas digitais poderão, por exemplo, checar instantaneamente se um meio que pediu monetização tem o alvará ou o prazo de validade de uma autorização judicial já emitida.
Por sua vez, o poder público poderá, entre outros, cruzar dados para revistar se as regras e condições do alvará estão, de traje, sendo cumpridas.
O governo federalista destaca que a licença do alvará pelas varas judiciais da puerícia e juventude não afasta a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho.
Todos continuam responsáveis pela apuração de supostos casos de trabalho infantil irregular, fraude trabalhista, exploração econômica indevida e demais violações relacionadas às condições de trabalho, à saúde, à segurança e à remuneração.





