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Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
Brasil

Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta

Os micro e pequenos empresários precisam permanecer atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.

Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Taxa sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até sexta-feira para registrar a opção. Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.

Também na sexta-feira acaba o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Pátrio. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15.

O Simples Pátrio é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por motivo do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Pátrio (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário.

As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 devem fazer o pedido até 30 de outubro. Até portanto, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, em seguida diálogo com o Recomendação Federalista de Contabilidade e o Serviço Brasiliano de Pedestal às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.

O novo prazo foi regulamentado por solução do CGSN editada no término de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Taxa sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para volver a inclusão no Simples uma vez que para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.

O que muda

A novidade regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Pátrio e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

  •     1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Pátrio para 2027;
  •     1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  •     30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Pátrio;
  •     3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

As seguintes datas estão mantidas:

  •     1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  •     1º a 31 de março de 2027: novidade oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por motivo da transição para o novo sistema tributário, a mudança procura dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Pátrio e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.

Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto mormente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar exclusivamente a alíquota. Também entram na estudo fatores uma vez que:

  •     perfil dos clientes;
  •     prisão de fornecedores;
  •     possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  •     formação de preços;
  •     impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Optantes

Quem já está no Simples Pátrio, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma novidade opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Lhaneza

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Pátrio feita no momento da letreiro do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na início da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma novidade opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para emendar a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e vernáculo

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor vernáculo.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Pátrio foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O delonga procura dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  •     testar a emissão das notas;
  •     verificar a integração com sistemas de gestão;
  •     conferir a parametrização dos dados fiscais;
  •     preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Enunciação de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada uma vez que enunciação separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Pátrio – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz secção da adaptação do Simples Pátrio ao novo protótipo tributário.

Planejamento

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a estudo tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

Fonte EBC

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