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Sambista Geovana busca reparação por apagamento autoral em regravação
Brasil

Sambista Geovana busca reparação por apagamento autoral em regravação

Sambista e compositora de músicas que, durante a ditadura militar, exaltavam sua origem de matriz africana, a cantora Geovana entrou na Justiça para cobrar o reconhecimento de sua autoria e o pagamento de direitos autorais sobre um de seus maiores sucessos: Tataruê (1975)

A música foi regravada pelo rapper Marcelo D2 em 2025, mas a resguardo de Geovana afirma não ter sido remunerada pela editora Universal Music Publishing nem consultada sobre se autorizaria a novidade versão. A editora é detentora de contratos assinados pela artista ainda em 1976, mas a resguardo questiona que a cantora não recebeu o pagamento pelos direitos de suas composições.

Outrossim, a ação questiona que somente o nome social de Geovana havia sido citado porquê compositora pelo rapper, em vez de seu nome artístico.

Geovana aguarda uma decisão da 1ª Vara Social do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em que procura ressarcimento de danos morais e materiais. Uma vez que indenização, a resguardo pediu a inclusão do nome artístico dela na gravação de Marcelo D2 e o pagamento de direitos autorais por segmento da editora.

Ouça inferior a versão original de Tataruê, gravada por Geovana porquê uma das faixas do Volume 3 do seu álbum Manual Prático do Novo Samba Tradicional:

 

Liminar

No dia 30 de junho deste ano, o desembargador Jean Albert de Souza Saadi, da 2ª Câmara de Recta Privado do TJRJ, concedeu uma liminar em que acatou o pedido da resguardo para a inclusão imediata do nome artístico de Geovana nos créditos do vídeo de Marcelo D2 e em quaisquer outras publicações da versão regravada da música.

No despacho, o desembargador entendeu que “a postergação da medida liminar agravaria o dano psicofísico e existencial, sobretudo por se tratar de pessoa idosa”, por isso, era um caso de “licença da antecipação da tutela recursal para mandar liminarmente” a medida.

O magistrado constatou ainda, nesse cenário, “a presença do risco da lentidão, em virtude da veiculação contínua da obra músico, em plataformas de streaming, rádio, televisão e redes sociais, desacompanhada da devida menção à verdadeira criadora, que perpetuam a invisibilidade de seu trabalho técnico-criativo”. Para ele, isso gera prejuízo sem tamanho à consolidação profissional e imagem da compositora diante do mercado e do público.

“O decurso do tempo sem o devido reconhecimento de sua obra pode lhe impor grave dano emocional e o esvaziamento em vida de seu legado cultural, atraindo a incidência do princípio da distinção humana e da tutela prioritária assegurada pelo Regime da Pessoa Idosa”, pontuou.

O desembargador deu o prazo de 10 dias para a inclusão do nome artístico da compositora nos créditos do videoclipe e em todas as publicações da versão regravada da obra Tataruê, sob pena de multa diária de R$ 5 milénio, inicialmente, a R$ 100 milénio.

Se a liminar resolve emergencialmente segmento da questão, a decisão final pode demorar. “A liminar seguirá em vigor. Em paralelo, o processo tramitará normalmente para que se discuta uma indenização pelos direitos causados à Geovana. Uma vez que sabemos, é verosímil que a peroração do caso ligeiro alguns anos”, estimou o legista de Geovana, Rafael Moura.

A Filial Brasil pediu uma enunciação para a resguardo da Universal Music Publishing sobre a inclusão do nome, do pagamento de direitos autorais e da consulta prévia para a gravação, mas não teve resposta até o fechamento desta material.

Para o representante legítimo de Marcelo D2, Thiago Endrigo, a liminar é sem efeito, porque o nome de Geovana já tinha sido incluído na gravação do rapper antes da decisão. Endrigo é especializado em Direitos Autorais e sócio da Elemess, empresa que faz a gestão da curso do artista.

O entendimento do legista que defende Geovana é dissemelhante. Rafael Moura informou que, até a licença da liminar, a inclusão do nome artístico da compositora em todas as plataformas ainda não tinha sido atendida, apesar de vários pedidos encaminhados.

“Até o momento em que foi proferida a decisão liminar, embora em algumas das plataformas, não todas, existisse indicação do nome de registro [civil] da Geovana, não havia indicação do seu nome artístico”, informou à Filial Brasil. O legista classificou porquê apagamento a falta do nome de Geovana na obra.

“Isso implicava o apagamento de sua obra ainda em vida. Uma vez que muito fundamentado na decisão liminar, a Lei de Direitos Autorais exige que seja indicada a autoria pelo nome artístico”, afirmou, considerando que se trata de uma primeira e importante vitória neste caso. “A autoria de Geovana sobre a música é inquestionável e reforçada pela liminar. O próprio Marcelo D2 veio a reconhecer leste vestimenta em seus stories do Instagram em seguida a liminar”, concluiu.

 


21/07/2026 - Defesa da compositora Geovana busca reparação por apagamento autoral. Foto: Mariana Caldas de Oliveira/ Divulgação
21/07/2026 - Defesa da compositora Geovana busca reparação por apagamento autoral. Foto: Mariana Caldas de Oliveira/ Divulgação

Resguardo da compositora Geovana procura reparação por apagamento autoral. Foto: Mariana Caldas de Oliveira/ Divulgação

Autorização

Outra questão reclamada por Geovana é não ter sido consultada previamente sobre se autorizaria a gravação de Tataruê por Marcelo D2. “Nunca que a Universal poderia fazer um negócio desse sem falar comigo”, apontou a sambista, em entrevista à Filial Brasil.

“Eu conheço, sim, verso. Sei trovar, sei inventar. Agora, de direitos autorais, entendo que eles deveriam me consultar sobre quem quer gravar a música e não ocultar o meu nome artístico”, concluiu.

“O nosso entendimento é de que a Universal não tinha o recta de autorizar a regravação de Tataruê e, ainda que fosse o caso, isso não poderia ter sido feito sem a autorização e menos ainda sem o conhecimento de Geovana”, completou o legista de Geovana.

O representante legítimo de Marcelo D2 afirma que a explicação para a controvérsia está na forma porquê a artista estava identificada no contrato com a Universal Music Publishing: ela constava exclusivamente porquê Maria Teresa Gomes, o nome social da artista. Segundo o legista, ao saber da situação, Marcelo D2 pediu que fosse resolvida e, desde portanto, o nome artístico dela foi incluído.

Versão de Tataruê gravada por Marcelo D2 já inclui nome de Geovana em clipe publicado no YouTube:

Geovana contou que chegou a invitar Marcelo D2 para participar de um álbum de duetos que iria produzir. Segundo ela, não recebeu resposta dele nem da Universal. Pretérito pouco tempo, foi surpreendida com a gravação de Tataruê pelo rapper.

O legista de D2 reconheceu que esse pedido da cantora existiu, mas contou que somente em seguida a ação é que foi identificado. Segundo Thiago Endrigo, o contato feito para o email universal da Elemess não foi lido pela equipe.

“Checando esses contatos, de vestimenta, existiu um email de 2024, antes do pedido da autorização da gravação, de um pedido da equipe da Geovana para uma gravação com o Marcelo, porque sabiam que ele cantava a música no show. Esse e-mail nunca chegou ao Marcelo e nem em mim”, relatou.

De contrato com Rafael Moura, a sambista sempre esteve oportunidade ao entendimento e buscou solucionar a questão extrajudicialmente, mas, na quadra, a Universal ofereceu uma ressarcimento que “não contemplava efetivamente os danos causados”. Conforme o legista, a equipe do D2, por sua vez, não quis sentar à mesa de negociação. Esse não é o entendimento da resguardo do rapper.

“O Marcelo disse e eu reafirmo que estamos à disposição de dar visibilidade à Geovana. Não existe nenhum intuito de não dar visibilidade ou crédito. O pagamento é devido e está sendo feito pelas plataformas. Da nossa segmento, tudo que fizer sentido para a Geovana estamos à disposição”, pontuou.

Pagamento dos direitos autorais

Thiago Endrigo informou que, da segmento da Elemess, todo o processo burocrático foi feito para a quitação dos direitos de Geovana. Segundo ele, os pagamentos também são direcionados à Universal Publishing, que controla a obra.

“Os pagamentos são realizados, não diretamente por nós, mas pelas plataformas. Quem paga o recta autoral para a Universal são, por exemplo, a Spotify, Youtube, Deezer, Apple Music”.

A cantora questiona que não recebe os pagamentos: “Isso acontece há muito tempo. Há muito tempo, a Universal faz leste tipo de coisa. Não me presta conta e fica assim, a lá vontê [adaptação popular da expressão em francês à volonté], a ponto de ser surrupiada. Ninguém me diz zero a esse saudação”, criticou Geovana.

Conforme o legista da artista, um dos motivos pelos quais o pedido de pagamento de direitos autorais para a Universal está na ação é a avaliação de que a empresa já não detinha mais os direitos sobre a obra nem poderia ter doado a autorização para a gravação da Tataruê.

“Houve uma rescisão unilateral do contrato em novembro de 2023, por segmento da Geovana, por diversas omissões da Universal e problemas de relacionamento com a editora”, contou.

A raiz da questão dos pagamentos dos direitos autorais reclamados por Geovana tem data antiga. “Era um contrato leonino, muito censurável, de 1976, que a Geovana havia assinado na quadra da ditadura militar. Todos os artistas sabem que, nesses contratos, as editoras se aproveitavam da situação”, relatou.

“Geovana é uma mulher negra, sambista e cantava músicas de origem de matriz africana. Em um período de ditadura, era muito difícil conseguir coisa melhor”, apontou.

 


21/07/2026 - Defesa da compositora Geovana busca reparação por apagamento autoral. Foto:  Helena Bousquat / Coletivo Sindicato do Samba
21/07/2026 - Defesa da compositora Geovana busca reparação por apagamento autoral. Foto:  Helena Bousquat / Coletivo Sindicato do Samba

Compositora Geovana procura ressarcimento por regravação da música Tataruê. Foto: Helena Bousquat / Coletivo Sindicato do Samba

Fonte EBC

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