Viih Tube e Eliezer encerram reality com empregados e pagarão R$ 350 mil por dano moral
Reality de Viih Tube com prêmio de R$ 20 milénio levanta debate sobre direitos trabalhistas
Os influenciadores Viih Tube e Eliezer firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e se comprometeram a fechar o reality show “As Patroas”, protagonizado por empregados domésticos do parelha e exibido nas redes sociais.
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Porquê segmento do congraçamento, eles também pagarão R$ 350 milénio por dano moral coletivo e retirarão do ar, em até 48 horas, os conteúdos considerados irregulares.
O programa colocava 11 funcionários da residência para disputar provas em troca de prêmios, porquê verba e redução da jornada de trabalho. Em uma das dinâmicas, os participantes precisavam procurar moedas de plástico dentro de vasos sanitários e lixeiras.
O MPT abriu investigação para apurar se o reality violava direitos trabalhistas ao expor publicamente os empregados e utilizar sua imagem com finalidade mercantil. Os influenciadores participaram de uma audiência no início de julho, em Barueri (SP), onde foi firmado o congraçamento.
Segundo a procuradora do Trabalho Patrícia Mauad Patruni Isotton, o TAC representa uma oportunidade de conscientização sobre os direitos dos empregados domésticos.
“O congraçamento é resultado do diálogo entre o Ministério Público do Trabalho e os influenciadores, que demonstraram compreender a seriedade da situação e se comprometeram a reparar os danos causados. Mais do que fechar o caso, esse é um momento de conscientização, inclusive para o público”, afirmou.
Pelo congraçamento, Viih Tube e Eliezer se comprometem a não produzir nem publicar conteúdos que exponham empregados domésticos ou outros trabalhadores a situações humilhantes ou vexatórias, ainda que haja consentimento dos participantes.
Também fica proibido exigir ou incentivar a participação de funcionários em realities ou produções semelhantes.
Caso qualquer trabalhador participe de futuros conteúdos audiovisuais, a adesão deverá ser totalmente voluntária, formalizada por escrito e sem qualquer prejuízo para quem optar por não participar.
O TAC também proíbe qualquer forma de retaliação contra empregados que recusarem convites ou denunciarem irregularidades.
Além da indenização, os influenciadores terão de publicar três vídeos educativos sobre os direitos dos empregados domésticos em suas redes sociais.
Em caso de descumprimento das obrigações previstas no congraçamento, a multa será de R$ 50 milénio por cláusula violada, acrescida de R$ 5 milénio por trabalhador prejudicado.
Vale evidenciar que a indenização não será paga diretamente aos trabalhadores envolvidos. O valor será talhado a um fundo público, porquê o Fundo de Resguardo de Direitos Difusos (FDD), para financiar projetos de interesse coletivo e prevenir novas violações.
O g1 procurou os influenciadores Viih Tube e Eliezer, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.
Reality de Viih Tube e Eliezer terá prêmio de mais de R$ 20 milénio
Reprodução/YouTube
‘As Patroas’, conheça o reality mal recebido pelos internautas
“Esse é o reality, literalmente, da nossa lar.” Foi mal Viih Tube anunciou, nas redes sociais, o reality “As Patroas”, programa em que 11 funcionários da influenciadora e ex-BBB e de seu marido, Eliezer, disputariam um prêmio de R$ 20 milénio.
O primeiro incidente foi publicado no dia 30 de junho, no meato da influenciadora no YouTube e nas redes sociais do parelha. Menos de 24 horas depois, o teor foi retirado do ar no Youtube posteriormente uma série de críticas relacionadas à exposição da relação entre empregadores e empregados.
Embora tenha sido removido do YouTube, o teor continua disponível no Instagram e no TikTok. Alguns dias depois, no dia 2 de julho, Viih Tube e Eliezer publicaram o segundo incidente do reality, que aborda temas porquê a precarização do trabalho e a graduação 6×1.
Seu encarregado pode te filmar?
A repercussão do reality levantou uma discussão sobre os limites legais quando a relação de trabalho se transforma em entretenimento.
Finalmente, até onde um empregador pode expor seus funcionários? É verosímil exigir a participação? Um termo de uso de imagem é suficiente? E se o trabalhador desistir das gravações?
Para a advogada trabalhista Paula Borges, perito em Recta do Trabalho do Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, o caso envolve duas relações distintas: o contrato de trabalho e a participação em um resultado de entretenimento.
Segundo ela, o vínculo empregatício, por si só, não autoriza a exploração mercantil da imagem do trabalhador.Termo de imagem não basta
De congraçamento com a perito, um simples termo de autorização de uso de imagem não é suficiente para viabilizar esse tipo de iniciativa.
Segundo ela, seria necessário um contrato específico, separado do vínculo empregatício, prevendo a participação no reality, remuneração pelo uso da imagem, consentimento livre e informado do trabalhador e o cumprimento das regras da Lei Universal de Proteção de Dados (LGPD).
Outrossim, a participação deve ser efetivamente voluntária. “A atividade não faz segmento das funções para as quais o trabalhador foi contratado. Por isso, a recusa não pode gerar punições, perda de benefícios ou até uma deposição. Qualquer consequência negativa na relação de trabalho é proibido”, afirma.
O contrato de prestação de serviços não se estende à exploração da imagem sem relação com a função para a qual ele foi contratado. Porquê há proveito econômico direto para o empregador, é necessário um tratamento contratual específico, remunerado e separado do vínculo de trabalho.
Termo de imagem não basta
De congraçamento com a perito, um simples termo de autorização de uso de imagem não é suficiente para viabilizar esse tipo de iniciativa.
Segundo ela, seria necessário um contrato específico, separado do vínculo empregatício, prevendo a participação no reality, remuneração pelo uso da imagem, consentimento livre e informado do trabalhador e o cumprimento das regras da Lei Universal de Proteção de Dados (LGPD).
Outrossim, a participação deve ser efetivamente voluntária. “A atividade não faz segmento das funções para as quais o trabalhador foi contratado. Por isso, a recusa não pode gerar punições, perda de benefícios ou até uma deposição. Qualquer consequência negativa na relação de trabalho é proibido”, afirma.
Na avaliação da advogada, esse é justamente um dos pontos mais delicados do caso. “Na relação de trabalho, o funcionário pode sentir que precisa admitir o invitação por pavor de desgostar o empregador ou tolerar alguma consequência, mesmo que ninguém faça uma prenúncio direta. Por isso, a decisão de participar precisa ser realmente livre e sem qualquer tipo de pressão”, completa.
Não quer participar? Funcionário pode desistir
Paula Borges afirma que o trabalhador pode desistir da participação a qualquer momento, já que o recta à imagem é um recta da personalidade e sua autorização pode ser revogada. Ela acrescenta que, caso o teor exponha o funcionário a situações humilhantes ou constrangedoras, o empregador poderá responder judicialmente.
“A Justiça do Trabalho já possui entendimento consolidado de que obrigar empregados a participar de vídeos, brincadeiras ou situações potencialmente vexatórias extrapola os limites do poder diretivo do empregador e pode gerar indenização por danos morais”, afirma.
Viih Tube esconde moeda de seu reality dentro do vaso sanitário.
Reprodução
Fonte G1




