O texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida porquê PEC da Segurança Pública, foi legalizado em votação simbólica na Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federalista, na tarde desta quarta-feira (2). De autoria do Poder Executivo, a proposta endurece regras para chefes de facções criminosas e estabelece novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o enfrentamento ao violação organizado no Brasil. O texto já passou na Câmara dos Deputados, na forma de um substitutivo.
“A proposta nasceu de um diagnóstico que já não pode mais ser ignorado: a criminalidade organizada deixou de ser um problema estadual só e assumiu dimensão vernáculo e até internacional”, destacou o relator da proposta, o senador Rogério Roble (PT-SE).
Segundo ele, as facções que ameaçam a segurança nas cidades foram gestadas no interno de presídios estaduais e se enraizaram em territórios vulnerabilizados, aproveitando-se de um protótipo constitucional de segurança pública descentralizado, no qual cada estado conduzia sua própria política, sem mecanismos efetivos de governança ou diálogo interfederativo.
Uma vez que um dos destaques apresentados na CCJ não foi analisado durante a reunião, por conta do início da sessão no plenário do Senado, o colegiado deverá retomar a votação em outro momento para concluir a estudo do projeto. De convenção com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a PEC da Segurança Pública só deve ser votada em plenário no próximo esforço concentrado, previsto para a segunda semana de outubro, posteriormente o 1º vez das eleições.
Recursos de bets
No parecer, Roble rejeitou a maior das emendas apresentadas. Entre as que foram acolhidas estão emendas que impedem a inserção, na Constituição Federalista, da previsão de arrecadação de recursos de empresas de apostas digitais, as bets. O dispositivo tinha sido incluído no texto da PEC por deputados durante a tramitação. Pelo texto vindo da Câmara, 30% da arrecadação das apostas de quota fixa, depois de determinadas deduções, seria uma das fontes de recursos do Fundo Vernáculo de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Vernáculo (Funpen). O trecho foi denominado de “constitucionalização das bets”.
Na versão aprovada pelos senadores, no entanto, o dispositivo foi retirado, passando para uma definição por meio de lei ordinária, e não previsão constitucional.
Entre as emendas rejeitadas estavam uma que cria, na Constituição, um Sistema Vernáculo de Antecedentes Criminais (SINAC) e outra que retirava a cultura do Tribunal do Júri para julgar determinados homicídios praticados por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas. Segundo o relator, o sistema de antecedentes poderia ser criado por lei ordinária, enquanto eventual questionamento sobre a constitucionalidade da regra relativa ao Tribunal do Júri deveria ser resolvido pelo Supremo Tribunal Federalista (STF).
Uma emenda que incluía os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição também foi rejeitada por tratar de tema que, na avaliação de Rogério Roble, foge do foco da PEC e já é objeto de outra proposta em tramitação no Senado.
Também foi rejeitada uma emenda que alterava a base de cômputo dos recursos destinados FNSP e ao Funpen, além de antecipar a ingresso em vigor da novidade regra.
Susp na Constituição
O texto-base da PEC aprovada no Senado propõe, entre outras medidas, a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), alterando o item 144 da Consituição.
Esse sistema estabelece a cooperação entre todos os órgãos de segurança do país, com atuação por meio de forças-tarefas intergovernamentais, compartilhamento de informações e provas, interoperabilidade de sistemas e integração de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais.
“Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, talhado a testificar a eficiência da prevenção, da persecução e da realização penal”, define o texto.
Facções e fundos
A PEC estabelece penas mais duras e regimes especiais de prisão para os chefes de facções e milícias, porquê prisão em unidades de segurança máxima e restrição ou vedação à progressão de penas. Também são previstas medidas patrimoniais contra o resultado do violação, a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e a proteção a denunciantes e seus familiares.
A proposta ainda amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federalista (PRF), que passa a poder fazer policiamento ostensivo em hidrovias e ferrovias federais e aumenta a vinculação do orçamento público para segurança pública.
Segundo a PEC, 50% dos recursos do FNSP e do Funpen serão repassados pela União para os estados e municípios, excluídas despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária vernáculo.
Outra novidade da PEC é a possibilidade de geração de polícias municipais de natureza social, submetidas ao controle extrínseco do Ministério Público, com a atribuição de realizar policiamento ostensivo e comunitário no contexto das cidades onde atuarão.
“Essa é uma inovação significativa, aproxima a segurança pública do cidadão sem prejuízo das competências dos demais órgãos policiais com os quais essas novas corporações deverão atuar em integração operacional”, destacou o relator durante a leitura do parecer.
O substitutivo legalizado na CCJ do Senado traz outras alterações importantes, porquê a que estabelece porquê cultura privativa do presidente da República a atribuição de fixar a Política Vernáculo de Lucidez, e a previsão de suspensão de direitos políticos em casos de prisão provisória.
*texto atualizado às 19h11 para acréscimo de informações





