ECA digital e julgamento nos EUA contribuem para internet mais

ECA digital e julgamento nos EUA contribuem para internet mais segura

Brasil

Ações ocorridas neste mês de março de 2026 podem ter contribuído para mudar a história da Internet e, sem melindrar a proclamada “liberdade de frase”, torná-la um envolvente mais favorável e seguro, principalmente para menores de idade.

No último dia 24, um júri em Santa Fe, capital do Novo México, no sudeste dos Estados Unidos, entendeu que a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, deve ser responsabilizada por não adotar medidas para que crianças e adolescentes não sejam expostos a conteúdos inapropriados em suas redes sociais, inclusive de injúria sexual por adultos. 

A pena obrigará a Meta a remunerar aproximadamente US$ 375 milhões uma vez que pena à coletividade.

Um dia depois, a respeito de 1,3 milénio quilômetros de Santa Fe, um outro júri em Los Angeles, na Califórnia, decidiu que plataformas da Meta e do Google (YouTube) foram projetadas para viciar seus usuários e suscitar malefícios.  

Para o júri, mecanismos que disparam “gatilhos emocionais” – uma vez que a rolagem infinita, notificações constantes, reprodução instantânea de vídeos, recompensas intermitentes uma vez que as “curtidas” – tiveram o faculdade de fazer com que uma jovem de tapume de 20 anos, identificada unicamente uma vez que Kaley, sofresse de depressão na juventude, com pensamentos suicidas, e desenvolvesse uma preocupação obsessiva com sua aspecto física. Esse comportamento é chamado de Transtorno Dismórfico Corporal (TDC).

Condenadas, as duas big techs do Vale do Silício, também na Califórnia, terão de remunerar um totalidade de US$ 6 milhões em indenização à Kaley.

Repercussão

Para especialistas brasileiros ouvidos pela Dependência Brasil, as decisões na justiça estadunidense podem ter repercussão global e vêm ao encontro do lançamento do ECA Do dedo (Lei 15.211/2025), que entrou em vigor no último dia 17 e foi regulamentado no dia seguinte pelo Decreto 12.880, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

“Os casos nos Estados Unidos e o ECA Do dedo têm uma convergência muito grande em relação a esse olhar sobre a saúde dos usuários [da internet] crianças e adolescentes”, reconhece Maria Góes de Mello, coordenadora do programa Petiz e Consumo, do Instituto Alana, que enxerga na lei brasileira e nas recentes decisões dos EUA “ferramentas poderosas” para evitar e combater vícios nas redes sociais.

Padrões obscuros e design manipulativo 

O diretor de segurança e prevenção de riscos no envolvente do dedo do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Horto, aponta que há mecanismos nas redes sociais, jogos eletrônicos e plataformas de apostas desenhados para manter o usuário o maior tempo verosímil nos aplicativos.

“É uma vez que se colocasse um resultado no mercado que em vez de ter em vista a segurança e bem-estar do usuário, tem uma vez que objetivo primordial maximizar o tempo de uso, para mantê-los mais tempo na tela. Um tanto análogo a outros produtos que causam subordinação e que estão no mercado”, compara.

A literatura especializada descreve que esses mecanismos foram criados de propósito, pois têm design “manipulativo”, e os algoritmos que aprendem interesses, gostos e o comportamento dos usuários seguem padrões “obscuros” – alheios a quem está mexendo na tela do celular ou do computador, e desconhecidos pelas instituições de proteção a crianças, adolescentes e consumidores em universal.

O dano às pessoas diante das telas representa lucro das plataformas na “economia da atenção”, uma vez que lembra Georgia Cruz, professora de Sistemas e Mídias Digitais da Universidade Federalista do Ceará e atuante no Laboratório de Pesquisa da Relação Puerícia, Juventude e Mídia (LabGrim – UFC).

“As empresas têm lucrado cada vez mais com essas atividades econômicas em detrimento da qualidade de vida dos usuários, que acabam tendo que mourejar com todos os impactos emocionais, sociais, de comportamento, e também de notícia”, aponta a técnico.

Sem isenção

Para Ricardo Horto, os dois julgamentos nos EUA quebram paradigmas: “Pela primeira vez, fica evidenciado que esses mecanismos existem e que eles têm impacto na saúde e no bem-estar do consumidor.”

Essa compreensão quebra a isenção alegada pelas empresas de tecnologia em processos judiciais sobre conteúdos inapropriados veiculados nas redes sociais.

Na justiça norte-americana, as big techs costumam reportar a Seção nº 230 da lei The Communications Decency Act (CDA), de 1996, cláusula que impede a pena em processos civis contra material postado por terceiros.

As duas recentes decisões fogem do contextura da Seção nº 230. Na avaliação de Paulo Rená da Silva Santarém, pesquisador do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), “a grande mudança que fica marcada é o direcionamento. A diferença de perspectiva: do teor [postado] para uma vez que as redes sociais funcionam.”

Para ele, os julgamentos nos Estados Unidos terão efeitos em outros países.

“Com certeza a gente tem um potencial aí de repercussão dessas decisões em outras jurisdições.”

O jurisperito Marcos Bruno, sócio de um escritório especializado em recta do dedo (Opice Blum Advogados), concorda com os dois especialistas.

As decisões nos EUA, avalia, reforçam o debate global sobre até que ponto o ilustração dessas plataformas pode contribuir para padrões de uso excessivo entre jovens.

“É um debate não sobre a tecnologia, mas uma vez que ela é concebida para manter a atenção, principalmente no caso de crianças.”

Plataformas proativas

No Brasil, o Item nº 19 do Marco Social da Internet, de 2014, tinha efeito semelhante à Seção 230 da lei norte-americana até o Supremo Tribunal Federalista resolver no ano pretérito que as plataformas que operam redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

A preceito do STF e o ECA Do dedo estabelecem obrigações para que as redes sociais ajam previamente, façam mediações e evitem a circulação de conteúdos inadequados.

No caso do ECA Do dedo, a professora Mylena Devezas Souza, do departamento da Governo da Universidade Federalista Fluminense (UFF), de Macaé (RJ), acredita que a lei “impõe às plataformas o responsabilidade de prevenir e mitigar riscos relacionados ao entrada de crianças [e adolescentes] a conteúdos inadequados, e determina que os serviços digitais sejam estruturados de modo a oferecer experiências adequadas à idade do usuário.”

“As plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis que viabilizem e apoiem a supervisão parental, permitindo aos responsáveis maior controle sobre o tempo de uso e os conteúdos acessados, inclusive com a possibilidade de limitar ou restringir o uso das redes sociais”, estabelece o novo ECA Do dedo.

Pais capturados

O jornalista Wladimir Gramacho, professor da Faculdade de Informação da Universidade de Brasília (FAC-UnB), assinala que os pais devem seguir a exposição dos filhos às redes sociais. 

“No pretérito tinha lá o ducto [de TV] que pode, a hora que pode, a hora de desligar a televisão, etc. Só que agora, no lugar da televisão, a tela oferece muito mais teor. A presença do adulto é ainda mais importante do que era no pretérito. A situação grave que a gente tem hoje é que esses adultos também estão capturados”, alerta o técnico.

Conforme o ECA Do dedo, a segurança das crianças e adolescentes diante de celulares e computadores é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, empresas e família. Assim, os pais devem sempre supervisionar a experiência online dos filhos.

Pai e mãe têm obrigação de asseverar que seus filhos sempre acessem as plataformas com filtro dos mecanismos de verificação de idade, para impedir entrada a conteúdos impróprios, apostas e pornografia.

A Dependência Pátrio de Proteção de Dados (ANDP) destaca que, segundo o ECA Do dedo,  “qualquer pessoa que presencie violação de direitos pode e deve denunciar pelos canais de denúncia que as empresas [donas das plataformas] deverão disponibilizar.”

Fonte EBC

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