O Corinthians teve novo revés em sua disputa jurídica com Carla Dualib, neta de Alberto Dualib, o presidente do clube de 1993 a 2007. A 29ª Câmara de Recta Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) apontou que a associação descumpriu contrato de exclusividade firmado em 2003 com a empresa de marketing dela, a SMA (Sports Marketing Agency).
Esse já havia sido o entendimento do juiz Renato de Abreu Perine, que, na primeira instância, estabeleceu uma indenização de R$ 8.645.285,20. As duas partes contestaram a decisão e tiveram seus recursos providos em segmento, mas os desembargadores Mario Gaiara Neto, Neto Barbosa Ferreira e César Augusto Fernandes mantiveram a visão de que houve infração contratual.
O processo agora entra na “tempo de liquidação de sentença” para “apuração do valor real devido”. Só depois a produção de laudos periciais e da comprovação da efetiva participação de Carla no fechamento de contratos de patrocínio e franqueamento do Corinthians será verosímil mandar a indenização. Ainda cabe recurso, e a expectativa é que o clube ligeiro o caso à instância superior.
A própria associação chegou a prezar um dispêndio de R$ 31.984.075,79 uma vez que “perda provável” no caso quando informou sobre suas dívidas ao aderir ao RCE (Regime de Concentração de Execuções) —o projecto de pagamento foi homologado em janeiro deste ano. A neta de Dualib quer mais.
Carla assinou em fevereiro de 2003 um contrato de três anos que lhe dava exclusividade na intermediação de contratos de patrocínio do time, com 10% de percentagem do valor totalidade. O acerto lhe assegurava ainda 15% dos contratos de licenciamento, 15% dos contratos da franquia de escolinhas de futebol Pontapé Inicial e R$ 38 milénio fixos por mês.
No termo de 2004, porém, o Corinthians acertou uma parceria com a MSI (Media Sports Investments), que assumiu o futebol alvinegro e seus contratos de publicidade. No entendimento da empresária e dos desembargadores, houve a quebra da exclusividade, embora nem todos os pedidos dela tenham sido acolhidos pela Justiça.
O TJ-SP determinou, por exemplo, que não deve ser incluído no cômputo da pena o contrato com a Pepsi, firmado antes de 2003. Por outro lado, os desembargadores mudaram o entendimento da primeira instância e incluíram na conta o concordância com a Samsung, que estampou sua marca na camisa preta e branca de 2005 a 2007 –quanto à Nike, ficou definido que ainda haverá devassa no momento de liquidação da sentença.
Eles também reconheceram o recta de Carla de receber percentagem de 10% por toda a duração dos contratos de cuja confecção participou, mesmo que isso supere o prazo do próprio contrato da SMA com o Corinthians, que expirou oficialmente em fevereiro de 2006. Para receber, porém, ela precisa apresentar documentos que comprovem sua atuação em cada acerto.
O Corinthians diz que a empresária não teve participação em vários dos contratos e por isso não apresentou provas nas primeiras fases do processo. E entende que o contrato com a SMA, em si, deveria ser considerado nulo por nepotismo, dada a relação de parentesco de Carla com Alberto Dualib e a inexperiência dela àquela profundidade.
“A Sport Marketing Agency S/C Ltda. foi criada em 26/11/2002, menos de dois meses antes de ser contratada pelo maior clube desportivo do Brasil. Uma empresa sem expertise no segmento de marketing, sem frase alguma no cenário pátrio, mas que tinha uma vez que sócia a neta do presidente do Corinthians”, diz o recurso apresentado pelo clube depois a decisão de primeira instância.
“Não é crível que um clube do porte do Corinthians confiaria uma importante superfície de prospecção de receitas a uma empresa recém-criada, sem qualquer frase no cenário pátrio. E, parece bastante evidente, só existiu uma razão para essa contratação, qual seja, a relação entre a proprietária da SMA e o presidente do clube”, acrescentam os advogados alvinegros.
O argumento não foi ignorado pelos desembargadores, mas eles apontaram que o pedido de “nulidade por simulação contratual”, de concordância com o Código Social, está sujeito a um prazo de 180 dias. No caso, a descrição teve início no momento em que assumiu o clube o sucessor de Dualib, Andrés Sanchez, eleito em outubro de 2007.
O contrato do Corinthians com a neta de Alberto Dualib foi motivo de poderoso queixa na reta final da trajetória dele na presidência. A Folha mostrou em janeiro de 2005 que o concordância já havia rendido a ela R$ 6,1 milhões, o equivalente na estação a 20% do orçamento anual de um time grande de São Paulo.
Dualib renunciaria à presidência alvinegra em setembro de 2007, em meio a um processo de impeachment, justamente por desdobramentos da parceria com a MSI –que tirou de Carla a exclusividade no marketing–, com denúncias de má gestão, enriquecimento ilícito e sonegação fiscal. Ele morreu em julho de 2021, aos 101 anos.





