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Master, tráfico sexual e responsabilidades 15/10/2026 Djamila Ribeiro
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Master, tráfico sexual e responsabilidades – 15/10/2026 – Djamila Ribeiro

Fiquei enojada, mas não surpresa, com a reportagem “Vorcaro era sócio oculto de escritório de prostituição e recrutou refugiadas”, publicada por Natália Portinari, Cézar Feitoza e Fabio Serapião no UOL na última terça-feira (13).

Quem lê esta pilastra também não foi surpreendido. Por fim, desde 19 de fevereiro deste ano, fui pioneira na prensa brasileira ao denunciar a falta de investigação por secção da Polícia Federalista sobre verosímil tráfico de mulheres para exploração sexual no caso. Enquanto orgias pagas por verba público eram tratadas porquê “ponto de renda íntimo” pelas autoridades policiais, foi preciso perguntar: “E as mulheres? Quantos anos tinham? Podiam transpor? Podiam manifestar não? Quem as ouviu?”.

A publicação recente ilustrou de modo concreto os argumentos que construímos ao longo do tempo no sentido de que Daniel Vorcaro financiou uma rede internacional de prostituição e recrutava mulheres vindas de países em guerra para orgias com autoridades brasileiras.

E isso tem consequências legais para a investigação.

Segundo a reportagem, a Polícia Federalista abriu um questionário somente em maio, quando parlamentares mulheres provocaram a instituição. Eu mesma, quando estava morando em Massachusetts, encontrei-me com a deputada Tabata Amaral em um congresso. Jantamos juntas e provoquei-a para ingressar com a representação, o que ela acabou acatando e levando adiante na Polícia Federalista.

Três meses se passaram entre a primeira denúncia de preterição e a investigação de indumento. Isso é um problema, pois em três meses uma organização criminosa tem tempo suficiente para emudecer mulheres, resguardar rastros, queimar provas e se preparar. A inércia e a vagar da Polícia Federalista, propositais ou não, acabaram por proporcionar os criminosos e é preciso passar detrás do tempo perdido.

Entre as garotas de programa cooptadas estavam refugiadas ucranianas. Esse indumento reforçou a denúncia que já venho movendo em conjunto com a organização ucraniana La Strada na Procuradoria-Universal da República da Ucrânia. Anexamos à denúncia a reportagem do UOL traduzida ao inglês, na qual as mulheres refugiadas são referidas porquê “escravas”. Já os garotos de programa, presentes em menor número, eram referidos porquê “macacos”.

Os diálogos são de vomitar. A reportagem revela investimentos em uma escritório de modelos de frente. Aliás, descreve uma estrutura para cooptar e reunir mulheres jovens, referidas nos diálogos porquê “a creche”.

Sobre o tráfico humano, um ponto meão da reportagem é o relato sobre uma jovem refugiada ucraniana. Segundo as mensagens, sua cidade estava sendo bombardeada e a mãe enviava áudios dos ataques. Um funcionário de Vorcaro escreveu que a havia mantido no Brasil quando ela pretendia buscar refúgio na Itália. Em seguida, sugeriu incorporá-la à rede de prostituição. “Gata e novinha!”, disse ele.

A jovem era chamada de “Mucilon”, em referência ao cereal para bebês e crianças. Prestes a completar 19 anos, ela foi preparada pelo funcionário para o “debute” na prostituição pelas mãos do banqueiro falido, nascente em verosímil incorrência de favorecimento à prostituição (art. 228 do Código Penal). A referência infanto-juvenil nos diálogos acompanha expressões porquê “doutrinada” e “submisso”.

O item 149-A do Código Penal, introduzido pela lei 13.344, de 2016, que define o delito de tráfico de pessoas, prevê fraude ou injúria entre os meios empregados para cometer o delito. O Protocolo de Palermo, promulgado no Brasil em 2004, inclui o injúria de situação de vulnerabilidade na definição de tráfico de pessoas. Também estabelece que o consentimento da vítima é irrelevante quando empregados os meios previstos no tratado.

Dito isso, qual era a liberdade concreta de jovens das quais país estava sendo bombardeado e cuja permanência no Brasil dependia dos homens que organizavam as festas? Quando um organizador diz que “segurou” uma jovem, o que ele fez? Sem condições de voltar para mansão, quais alternativas reais ela tinha para recusar as exigências desses homens? As mulheres precisam ser ouvidas e protegidas.

Já os homens, sejam eles reeleitos ou não, candidatos à Presidência da República ou presidente de incisão superior do Judiciário, devem ser investigados e, havendo provas de sua responsabilidade criminal, processados e punidos. Porquê já dito em colunas anteriores, é passível de responsabilidade o funcionário público que “consome” mulheres proporcionadas por um banqueiro corruptor.

Enquanto humilhavam mulheres refugiadas, não passou pela cabeça de nenhum desses homens a investigação na qual se encontram hoje. Mas agora é tarde e não há volta. Nós, mulheres brasileiras, não daremos um dia de silêncio enquanto essa infâmia não for passada a limpo e enquanto a justiça não for feita.


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Folha

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