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O PL da misoginia e o novo punitivismo 23/06/2026
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O PL da misoginia e o novo punitivismo – 23/06/2026 – Wilson Gomes

O PL da Misoginia avançou no Congresso embalado por uma coalizão rara: nasceu na linguagem moral do progressismo, mas encontrou escora no patriarcalismo protetor típico dos conservadores. O projeto, já sancionado no Senado e agora em tempo decisiva de tramitação na Câmara, pretende transformar a misoginia em transgressão inafiançável, sob o argumento de que há uma vácuo jurídica na proteção das mulheres.

Mas uma proposta assim precisa provar que seus benefícios superam os danos previsíveis de um tipo penal fundamentado em concepção tão elástico. É nesse ponto que a argumentação lacuna. Na semana passada, Tabata Amaral usou, porquê exemplo do que a novidade lei deveria punir, alguns comentários online sobre a morte de uma jovem em um salto de “rope jump”. Os posts continham deboche, alusões sexuais e referências a estupro e necrofilia.

O caso Marília Marz mostra o outro lado do mesmo problema. A cartunista da Folha publicou uma charge sobre os “penduricalhos” da magistratura, concebida antes da morte da juíza Mariana Ferreira, mas a coincidência entre a imagem de uma lápide e o falecimento da magistrada bastou para que fosse acusada de misoginia. A Fenaj aderiu à leitura de que o impacto simbólico da charge bastaria para condená-la, mesmo sem intenção, contexto ou cronologia que sustentassem a denúncia.

Portanto é esse o exemplo de transgressão que a novidade lei pretende punir? O sadismo verbal contra mulheres? A grosseria e o mau palato extremo de comentaristas anônimos online? Se, para os jornalistas da Fenaj e a deputada porta-voz do projeto, é esse o tipo de criminoso que passaremos a mandar para a prisão por até cinco anos, devemos nos preocupar.

Os defensores progressistas do projeto devem, outrossim, outras explicações à população. Por fim, os que militam pela descriminalização de certas condutas e pela redução da severidade penal em temas porquê drogas, monstruosidade e maioridade penal são os mesmos que defendem criminalizar, aumentar penas e tornar inafiançáveis palavras consideradas ofensivas ou preconceituosas.

A justificativa muda conforme o escopo. Quando se trata de certos crimes materiais, o foco recai sobre o contexto social do responsável, a seletividade policial e o fracasso do sistema carcerário. Quando se trata de ofensas contra mulheres ou minorias, o contexto desaparece e o foco se desloca para o dano causado à vítima ou ao grupo. O resultado é uma mensagem pública difícil de sustentar: o Estado deve punir menos certas condutas materiais, mas punir mais severamente palavras repulsivas. Não é incoerente?

É curioso porquê o PL aproximou esquerda e direita, mas não porque a direita tenha mudado de posição. O populismo penal sempre lhe foi familiar: diante de condutas percebidas porquê intoleráveis, sua resposta típica é endurecer a lei, acionar a polícia e ampliar o poder de punir. A novidade é a adesão progressista à mesma crença direitista que costumava sentenciar: a de que comportamentos e atitudes errados não serão corrigidos por ensino, convencimento, disputa cultural ou sanção social, mas por repressão, polícia e prisão.

Em um sistema político funcional, cada campo ofereceria qualquer freio ao outro. A esquerda conteria a tentação conservadora de solucionar todo problema social com polícia e cárcere; a direita desconfiaria da geração de crimes de linguagem e opinião. Mas, cá, as paixões punitivas se somam. A direita permanece onde sempre esteve; a esquerda é que se desloca em direção ao balcão das punições. Emendar preconceitos e proteger vítimas agora é caso de polícia.

Não por eventualidade, Hugo Motta também passou a tratar a redução da maioridade penal porquê taxa separada da PEC da Segurança Pública. A direita quer punir mais cedo; a esquerda quer punir mais palavras. Em ambos os casos, vende-se a promessa de que mais pena produzirá mais segurança, urbanidade ou saudação. A diferença é que, na maioridade penal, ainda se pode consentir qualquer efeito direto de dissuasão, enquanto, na criminalização da misoginia, há só uma aposta difusa de que o Código Penal produzirá uma mudança cultural.

O provável encontro entre os dois projetos pode, enfim, produzir uma ironia cruel para o progressismo. Se a redução da maioridade penal e o transgressão de misoginia forem aprovados, adolescentes de 16 ou 17 anos poderão ser tratados porquê adultos por comentários sádicos ou grosseiros contra mulheres, porquê nos exemplos usados por Tabata Amaral. O jovem que a esquerda queria proteger da “universidade do transgressão” poderá ser entregue a ela por um transgressão de linguagem que o progressista ajudou a fabricar.


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Folha

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