A Lei de Realização Penal, número 7.210, tem por objetivo “proporcionar condições para a harmônica integração social do réprobo”. A seção “Dos Regimes” classifica a substituição da pena em presídio por prisão domiciliar uma vez que “medida fabuloso”.
O item 117 prevê prisão domiciliar a “casos humanitários”. O estado de saúde de Jair Bolsonaro é precário e requer cuidados. Ele está sob custódia do Estado, que deve zelar pela sua vida. Ele foi para mansão. O livro “Ainda Estou Cá” foi junto, ou ele não precisará mais ler os livros indicados pelo tribunal para reduzir a pena? Nem o caça-palavras oferecido pelo rebento Jair Renan, chamado de “o inimigo da sinapse” pelo influencer Velho dos Livros?
“Humanitário” é uma palavra-chave nesse processo. Não me lembro se o réprobo citado demonstrou humanidade ao contemplar ditaduras militares e os métodos de combater adversários, prendê-los e torturar. Lembro-me de que ele disse que deveriam ter matado mais de 30 milénio no Brasil.
Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário em residência privado quando se tratar de réprobo maior de 70 anos ou assaltado de doença grave. Ele se enquadra. A não ser que resolva soldar mais uma vez um patrimônio público.
Lula tinha 74 anos quando foi recluso em 2018. Estava saudável, mas recebeu o diagnóstico de tumor maligno na laringe, passou por sessões de quimioterapia e radioterapia e teve a remissão completa da doença em 2012.
Ficou encarcerado em Curitiba por 580 dias, até ter a prisão considerada inconstitucional. Leu 40 livros, um a cada 14 dias, uma vez que as biografias de Getúlio Vargas (Lira Neto), Carlos Marighella (Mário Magalhães) e Nelson Mandela, além de “A Escol do Detença” e “A Ralé Brasileira”, de Jessé Souza.
Leu “O Paixão nos Tempos do Malquerença”, de Gabriel García Márquez, “Escravidão”, de Laurentino Gomes, “Grande Sertão: Veredas”, de Guimarães Rosa, “Um Defeito de Cor”, de Ana Maria Gonçalves, até os livros “Sapiens” e “Homo Deus”, de Yuval Harari.
No período, perdeu o irmão Genival “Vavá” Inácio em 2019.
Segundo o item 120, “condenados que cumprem pena em regime fechado poderão obter permissão para trespassar do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave do consorte, companheira, ascendente, progénito ou irmão”.
Três instâncias negaram-lhe o recta —a juíza Carolina Lebbos, o TRF-4 e, representando o STF, enigma quem?
Dias Toffoli, atolado do mangue da falta de moral. Que diferença houve no tratamento oferecido ao ex-operário—de esquerda—, ao ex-militar e ao empresário de comunicações —de direita.
Fernando Collor foi para a domiciliar por conta de uma “doença grave” —apneia do sono. Papo furado. Eu tenho apneia do sono. Muitos têm. Basta comprar um CPAP, que custa menos do que uma TV de 30 polegadas.
Ele fornece ar à noite toda, evitando a obstrução das vias respiratórias e o ronco. Tem modelos com bateria —perfeitos para viagens longas de avião— e umidificador. Há diversos tipos de máscaras.
O aparelho é soturno e bivolt.
Jair foi recluso numa cubículo com frigobar, TV a cabo e ar-condicionado. Tinha recta a um capelão. No pretérito, suas causas humanitárias eram duvidosas. Não estou falando de Covid.
Quando deputado federalista, ele empregou a esposa do director do DOI-Codi do Rio de Janeiro, que recebia seus encarcerados em porões e na porrada, e homenageou Lustroso Ustra, notório torturador do DOI-Codi de São Paulo.
Se Jair tivesse sido recluso por tentativa de golpe durante a ditadura, teria sofrido choques elétricos, sido pendurado em pau de arara, seviciado, ficado horas sem chuva, dias sem comida e talvez apanhado até morrer. Seu corpo poderia ter sido esquartejado e perdido.
Se reclamou do ar-condicionado das instalações da Papudinha, imagine aqueles que ficaram dias na cubículo conhecida uma vez que geladeira, sob temperatura glacial, privados do sono, na companhia de uma jiboia, nas instalações do DOI-Codi carioca.
Quando nos inscrevemos nas leis de incentivo, somos obrigados a fazer contrapartidas sociais pelo numerário obtido de patrocínios —se obtido. Me pergunto se um recluso quando adquire a domiciliar não deveria fazer algumas ações humanitárias.
Porquê ajudar funcionários do SUS a organizar estoques de vacina e medicamentos para HIV, limpar hospitais públicos que atendem a mulheres vítimas de violência doméstica. Não é obrigado por lei a permitir culpa pelos crimes que cometeu, mas deveria fazer um testemunho do consolação que foi ter sido julgado nos dias de hoje. Ele tem que dar graças a Deus, pátria e família de viver numa democracia.
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