O plenário do Supremo Tribunal Federalista (STF) começa a averiguar na próxima sexta-feira (7) a constitucionalidade de leis aprovadas pelo Congresso Pátrio que tratam de três temas ligados à taxa verdejante: Moratória da Soja, Marco Temporal e Licenciamento Ambiental.
Em Brasília, organizações socioambientais estão mobilizadas para prometer que a proteção ao meio envolvente e povos tradicionais prevaleça nas decisões da Incisão. “Estamos demandando que o Supremo Tribunal Federalista continue atuando uma vez que guardião da Constituição Federalista”, afirma Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.
Os debates vão tratar de dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas majoritariamente por organizações sociais e associações. Mas os julgamentos analisarão unicamente oito.
Marco Temporal
As três primeiras ações que serão julgadas tratam do marco temporal, tese que defende que os povos indígenas só podem reivindicar a demarcação das terras ocupadas ou em disputa até 5 de outubro de 1988 – data de promulgação da Constituição Federalista.
O julgamento também analisará o Recurso Inesperado 1.017.365/SC, que pede reintegração de posse contra o Povo Xokleng, depois reconhecimento do recta à demarcação de suas terras ancestrais. Uma Ação Declaratória de Constitucionalidade também será analisada conjuntamente.
O processo tem a relatoria do ministro Gilmar Mendes e será julgado em plenário virtual de 7 a 18 de agosto.
Para o coordenador jurídico da Pronunciação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Ricardo Terena, as ADIs apontam muitas violações à Constituição, uma vez que em relação à imprescritibilidade dos direitos indígenas aos seus territórios.
Terena também entende que a aprovação do marco temporal favoreceu o surgimento de novos entraves no processo demarcatório, em leis que ampliam os títulos de terreno passíveis de indenização e criam o recta de retenção da terreno até o pagamento dessa indenização.
“Ai a gente tem um novo regime de reintegração de posse estabelecido pelo Supremo Tribunal Federalista, desrespeitando a solução 510 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] que estabelece os parâmetros de reintegração de posse”, diz Terena.
Para o coordenador jurídico, isso favorece a criminalização de povos indígenas ao tentarem retornar aos seus territórios tradicionais.
Moratória da Soja
No dia 12, em plenário presencial, o STF vai averiguar duas ADIs sobre leis estaduais que proíbem benefícios fiscais e a licença de terrenos às empresas participantes do combinação voluntário da Moratória da Soja. Um tratado existente há 20 anos que beneficia empresas que não comercializem soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia, depois 2008.
As ações tratam de leis estaduais em Mato Grosso e Rondônia e têm relatoria do ministro Flávio Dino. Outras duas ADIs que também tratam de leis do Maranhão e Tocantins com o mesmo tema, não estão na taxa do STF.
Segundo Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil, a Moratória da Soja foi diretamente responsável por evitar a derrubada de muro de 18 milénio quilômetros quadrados de floresta na primeira dez de vigência.
“Entre 2009 e 2022, os municípios que foram monitorados pela Moratória da Soja tiveram uma redução de 69% no desmatamento. Enquanto isso, a superfície plantada no mesmo período de soja no bioma amazônico cresceu 344%”, defende.
Angela acrescenta que a decisão sobre o tema é uma escolha de caminho que coloca o clima e a proteção da floresta amazônica uma vez que elemento médio da estudo Constitucional.
“Na nossa visão é uma legislação absolutamente inconstitucional. As empresas que optam por livre iniciativa evitar a obtenção de produtos oriundos de áreas recentemente desmatadas ou de fornecedores que estão envolvidos em práticas ilegais deveriam ser estimuladas e não punidas por isso”, diz Angela.
Licenciamento Ambiental
As três ADIs que tratam do licenciamento ambiental estão na taxa do STF para julgamento a partir do dia 12 de agosto, também em sessão presencial, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
As ações contestam a constitucionalidade das leis 15.190/2025, Lei Universal do Licenciamento Ambiental – sancionada com 63 vetos presidenciais, derrubados posteriormente pelo Congresso Pátrio – e a 15.300/2025, Lei da Licença Ambiental Próprio, com origem em uma medida provisória.
Na avaliação de Suely Araújo, a novidade legislação traz um conjunto de ações que afastam a urgência do estudo ambiental prévio e tornam ineficiente o rito de licenciamento para alguns tipos de empreendimentos, além de retirar da principal lei que trata do tema a capacidade de ser uma norma universal para o país.
“No conjunto, as duas leis implodem com o licenciamento ambiental do país, que é a principal utensílio da Política Pátrio para prevenção de danos ambientais e é, de longe, o principal instrumento de controle ambiental no país”, afirma Suely.
A combinação de três medidas previstas nas novas leis forma um combo extremamente prejudicial ao meio envolvente e aos povos tradicionais, avalia Suely. São a isenção de licença, o autolicenciamento e o licenciamento ambiental próprio.
Outras dezenas de artigos são apontados uma vez que inconstitucionais pelas ações, em próprio os que fragilizam direitos e expõe a riscos camadas da sociedade brasileira, uma vez que indígenas, comunidades quilombolas e outras povos tradicionais.
“A Funai e o Incra estão tendo sua capacidade de intervir no licenciamento reduzida. E nas leis em vigor isso fica muito explícito”, afirma Alice Dandara, advogada do Instituto Socioambiental (ISA).
Na avaliação de Alice, a simplificação do licenciamento ambiental não pode refletir no desequilíbrio ao meio envolvente, a perda da qualidade de vida e o risco à saúde pública. “Muito menos em prenúncio aos povos indígenas, às comunidades quilombolas e aos povos tradicionais, conclui a advogada.




