A Filial Pátrio de Proteção de Dados (ANPD) apresentou nesta sexta-feira (20) o cronograma para a implantação de soluções de aferição de idade até janeiro de 2027, em cumprimento ao Regimento Do dedo da Moço e do Juvenil (ECA Do dedo).
A filial é o órgão responsável pela realização das novas regras, que entraram em vigor nesta terça-feira (17), e publicou o documento no Quotidiano Solene da União.
Em entrevista coletiva virtual, dois diretores da filial reguladora explicaram que, embora o processo completo de fiscalização e sanções esteja previsto para se solidar unicamente em janeiro de 2027, as empresas já têm que se adequar às obrigações do ECA Do dedo.
A ANPD destacou que, desde a publicação do ECA Do dedo, monitora as iniciativas adotadas por 37 empresas que ofertam produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes no Brasil, ou que tenham aproximação provável por esse público.
“O ECA Do dedo não está em compasso de espera”, garantiu a diretora da filial Miriam Wimmer.
Cronograma
Conforme o documento publicado, a ANPD concentrará esforços em três etapas:
Lanço 1 (imediata):
- estabelecimento de parâmetros preliminares;
- divulgação de informações essenciais sobre o ECA Do dedo para toda a sociedade;
- seguimento para testificar a adequada implementação do “sinal de idade”, prioritariamente, por lojas de aplicativos (uma vez que App Store e Google Play) e sistemas operacionais (Android, iOS, Windows) de dispositivos móveis (uma vez que celulares e tablets), e de computadores.
Miriam Wimmer explica que levante sinal de idade poderá ser lido por outras empresas, uma vez que as de aplicativos, e terá um impacto sistêmico significativo.
“Se os sistemas operacionais iOS e App Store já estiverem conformes à ANPD, ao enunciar o sinal de idade, usando parâmetros adequados, haverá desdobramento no envolvente virtual.”
Lanço 2: (a partir de agosto de 2026):
- publicação de orientações técnicas definitivas, por meio de regulamento ou guia da ANPD, voltado aos agentes regulados sobre a emprego do ECA Do dedo;
O objetivo é definir quais métodos de verificação (biometria, estudo de documentos ou estimativa por IA) serão aceitos para cada nível de risco.
Lanço 3 (janeiro de 2027):
- início da fiscalização efetiva dos fornecedores de produtos e serviços digitais com usuários menores de idade.
O objetivo é testificar a efetiva adequação das empresas às regras do ECA Do dedo. O descumprimento das regras, a partir desta período, poderá resultar nas multas previstas no ECA Do dedo.
Sanções
Embora a novidade lei esteja em vigor, a emprego de sanções pela ANPD ainda aguarda a atualização do regulamento da filial sobre fiscalização e sanções. A modernização precisa passar por processo de consulta pública.
Mesmo assim, a ANPD tem feito a fiscalização preventiva de empresas de serviços digitais. O diretor da filial reguladora, Iagê Miola, destacou que, se as plataformas monitoradas trabalharem para seguir as determinações da novidade lei, pode não possuir urgência de punição, unicamente de orientação técnica da ANPD.
Porém, se for identificada a má-fé da empresa ou indisposição para se adequar às orientações da ANPD ou para dialogar com a instituição, a domínio reguladora pode infligir uma penalidade, tão logo o regulamento de sanções esteja pronto.
“Porque a lei já está em vigor”, pontua o diretor Iagê Miola.
Aliás, o diretor destacou que o descumprimento ao ECA Do dedo pode ser punido em outras esferas de poder.
“Existem temas no ECA Do dedo que não dizem reverência diretamente à ANPD. As sanções de suspensão temporária de atividades e de proibição do tirocínio de atividades são aplicáveis pelo poder Judiciário.”
Métodos de verificação de idade
Durante a entrevista coletiva, Mirian Wimmer, lembrou que, em outubro de 2025, a filial de proteção de dados (ANPD) lançou o quinto volume da série Radar Tecnológico, com foco em mecanismos de aferição de idade em ambientes digitais, para a proteção de crianças e adolescentes.
O objetivo é prometer que a gaiato só acesse conteúdos próprios para a sua idade no envolvente do dedo, muito uma vez que impedir que adultos se passem por crianças e interajam com elas de modo ilícito.
O documento de orientação diferencia tecnicamente a verificação (checagem documental ou biográfica vinculada a bases oficiais) da estimativa de idade para entrar nos ambientes digitais, redes sociais, jogos eletrônicos, ou para restringir ou autorizar a venda de produtos restritos.
A ANPD sinaliza que a escolha do mecanismo de confirmação da idade mais propício vai depender do risco que o serviço oferece ao usuário.
“A aferição pode ser desde uma simples estimativa, baseada no comportamento do usuário ou em teste de capacidade, até mecanismos efetivos de verificação mediante fornecimento de documentos. A escolha do mecanismo mais propício pela empresa dependerá de cada contexto”, explicou a diretora.
Lucidez sintético
A regulamentação do ECA Do dedo estabelece a revisão regular das ferramentas de lucidez sintético (IA), para testificar o uso seguro por crianças e adolescentes. Também deve ser garantida a possibilidade de desabilitar funcionalidades não essenciais ao funcionamento indispensável dos sistemas.
A instrumento deve deixar simples para os usuários e responsáveis que eles estão interagindo com uma máquina e uma vez que as respostas são geradas por ela.
“O decreto estabelece obrigações de transparência, de prevenção de manipulação comportamental, avaliação do risco algorítmico, e também a obrigação de implantação de salvaguardas ao desenvolvimento físico, mental e psicológico de crianças e adolescentes”, completa a diretora da ANPD.
Privacidade
A regulamentação do ECA Do dedo exige que os procedimentos de aferição de idade garantam o reverência à proteção de dados pessoais e à privacidade máxima de usuários inferior dos 18 anos.
Está expresso na lei que os mecanismos de aferição de idade não podem comprometer a privacidade ou instituir mecanismos massivos de vigilância das pessoas.
“Buscamos a proteção de crianças e adolescentes para impedir que acessem ambientes inadequados, sem que haja nenhum tipo de comprometimento à privacidade e à proteção de dados pessoais”, disse Miriam.
O diretor Iagê Miola acrescentou que a legislação visa promover uma transformação cultural, incentivando o uso consciente do do dedo.
“Com a instrução midiática, podemos esperar uma novidade geração de adultos mais conscientes dos riscos do ponto de vista da privacidade e da proteção de dados.”
O papel do Gov.br
Para encolher custos da implementação de soluções confiáveis de aferição de dados e aumentar a segurança, o governo federalista, via Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), poderá oferecer uma solução tecnológica centralizada para confirmar a vinculação de crianças e adolescentes aos seus responsáveis legais. Esse serviço seria por meio da plataforma de serviços digitais do governo federalista, o Gov.br.
“O ECA Do dedo estabelece que o poder público poderá atuar, não só uma vez que regulador, mas também uma vez que promotor de soluções técnicas de verificação de idade”, disse a diretora Miriam Wimmer.
Orientações às empresas digitais
A ANPD também publicou nesta sexta-feira (20), as orientações preliminares para que empresas responsáveis por serviços e produtos digitais implementem mecanismos confiáveis de verificação de idade.
Miola explica que o documento serve de limite para o setor privado conseguir implementar mecanismos que obedeçam a esses critérios.
“As nossas orientações preliminares tratam do que se espera em relação, por exemplo, à acurácia e à robustez dos mecanismos de verificação de idade, que devem ter um ressaltado intensidade de acerto e prever formas de falseamento [da idade]”.
“Se uma gaiato desenha uma barba em seu rosto e o mecanismo a reconhece uma vez que maior de 18 anos, claramente, esse não é um mecanismo robusto e não está adequado a um parâmetro mínimo exigido pelo decreto e orientado pela ANPD.”, afirmou o diretor.







